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Justiça Federal condena grupo por desvio de verbas na Região Serrana

Quatro pessoas e uma empresa enfrentam consequências por improbidade istrativa em obras pós-tragédia

Por Cezar Guedes em 28/05/2025 às 14:24:24
Divulgação/Agência Brasil

Divulgação/Agência Brasil

A Justiça Federal de Petrópolis proferiu uma decisão de grande impacto na última semana, ao condenar quatro indivíduos e uma empresa de engenharia por improbidade istrativa em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A condenação decorre do desvio de quase R$ 1,5 milhão em verbas públicas que deveriam ter sido destinadas à recuperação de escolas afetadas pela trágica enchente que acometeu a Região Serrana do Rio de Janeiro em janeiro de 2011. Esta tragédia climática é um dos desastres naturais mais dramáticos da história recente do país.

Sentença e penalidades

Os réus deverão restituir o montante integral, atualizado aos cofres públicos, e enfrentarão penalidades adicionais, que incluem multas civis, perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. Além disso, foi imposta uma obrigação de indenizar por dano moral coletivo.

Histórico da tragédia e das irregularidades

Após a calamidade de 2011, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) reou recursos emergenciais para a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc). Esta, por sua vez, alocou parte dos fundos à Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop), encarregada de implementar obras nas escolas danificadas.

No entanto, investigações lideradas pela MPF confirmaram irregularidades na aplicação desses fundos, notadamente em duas escolas de Petrópolis: a Escola Estadual de Araras e o CIEP 472 Cândido Portinari, em Itaipava. A Escola Estadual de Araras, em particular, nem sequer fora danificada pela enchente, o que levantou suspeitas.

As investigações revelaram que ambas as escolas já estavam em reforma com fundos federais antes da enchente, mas as obras foram abruptamente substituídas por contratos emergenciais sem licitação, firmados com a Engeproc Construtora Ltda. Através da ação, descobriu-se que a gestão da Engeproc estava ligada aos membros da empresa anteriormente contratada para reformas, comprometendo ainda mais a integridade desses contratos através do pagamento por serviços nunca realizados.

Envolvimento dos agentes públicos

Documentos falsificados e recomendações de pagamento por serviços não prestados envolveram diretamente agentes públicos, como a responsável técnica que atestou obras sem verificar a sua execução, e o ex-diretor de Obras da Emop, que desempenhou papel crucial na indicação da Engeproc.

Sanções impostas

Além de absolver três investigados por falta de provas, a Justiça condenou quatro réus a ressarcirem R$ 255 mil referentes à Escola Estadual de Araras e R$ 170 mil pelo CIEP 472. As penalidades decretadas incluem:

  • Multas civis equiparadas ao valor dos danos atribuídas aos condenados e à empresa.
  • Perda de cargos públicos para dois dos ex-servidores, caso ainda estivessem ocupando funções.
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos para três dos condenados.
  • Proibição de relações contratuais com o poder público por cinco anos, além de restrição a benefícios fiscais e creditícios para a empresa e três indivíduos.
  • Uma indenização significativa de R$ 500 mil por danos morais coletivos, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão judicial destacou a gravidade do esquema, sublinhando o uso oportunista de uma crise pública para desvio de recursos. Os réus foram considerados culpados de fraudes documentais e de manobras orquestradas para usurpar fundos públicos em detrimento de uma população vulnerável e necessitada de recuperação.

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