{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Jornal dos Municipios RJ", "alternateName": "Jornal dos Municipios RJ", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_f1b7cff8ab4993282eba0ebc1513b21c.jpg", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/j0rnaldosmunicipios", "" ] }(function () { var vuplerBAR = document.createElement('script'); vuplerBARSource = window.location.hostname; vuplerBAR.async = true; vuplerBAR.type = 'text/javascript'; var useSSL = 'https:' == document.location.protocol; vuplerBAR.src = 'https://press.hotfix.com.br/_plataforma/api/js/bar.js?source='+vuplerBARSource + '&m='+(new Date()).getMonth()+"&h="+new Date()).getHours(); vuplerBAR.id = "VuplerPortalBAR"; vuplerBAR.data = "tvnews|"; var node = document.getElementsByTagName('head')[0]; node.appendChild(vuplerBAR, node); })();
TCE aprovou as contas de 2023 da prefeita Manuela Peres, mas fez ressalvas sobre transparência e classificação de despesas na educação. O município foi alertado a corrigir falhas para evitar sanções nas próximas prestações de contas. Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura de Saquarema relativas ao exercício de 2023, sob a gestão da prefeita Manoela Peres. A aprovação, contudo, não foi unânime: como de praxe, o tribunal anexou ressalvas e determinações à decisão, principalmente em relação à transparência das informações e à correta classificação de despesas na educação.
Segundo o relatório da conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, as contas de 2023 apresentam superávit financeiro e todos os principais índices constitucionais e legais foram respeitados. O município aplicou 34,12% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo de 25% exigido pela Constituição. Em relação ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), foram investidos 92,95% dos recursos na remuneração de profissionais da educação — acima do limite de 70%. O mesmo percentual do Fundeb (92,95%) foi devidamente aplicado no exercício, superior ao mínimo legal de 90%.
Na área da saúde, o município aplicou 15,95% das receitas em ações e serviços públicos, acima do mínimo legal de 15%. As despesas com pessoal e a dívida consolidada também ficaram dentro dos parâmetros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas normas federais.
Ainda assim, o parecer do TCE-RJ fez duas ressalvas e cobrou providências. Primeiro, o tribunal apontou que algumas despesas citadas como "manutenção e desenvolvimento do ensino" não poderiam ser classificadas dessa maneira, pois não atendem ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O município deve aprimorar a separação e registro de gastos, considerando os critérios corretos.
Outra questão relevante é a transparência fiscal: a prefeitura não disponibilizou em meio eletrônico todas as informações obrigatórias, como alguns balanços contábeis e pareceres dos conselhos do Fundeb e da saúde. Isso contraria determinações de leis federais recentes, que exigem ampla divulgação dos dados de gestão fiscal ao cidadão. O TCE-RJ determinou que o município regularize essa situação, sob risco de futuras reprovações.
Nos recursos provenientes de royalties e participações especiais do petróleo, Saquarema respeitou as regras previstas em lei quanto à aplicação, inclusive na destinação mínima para áreas de educação e saúde. O Tribunal, no entanto, alertou para a necessidade de seguir rigorosamente novas regras de contabilidade e movimentação financeira desses recursos a partir de 2024, especialmente com relação à comprovação de disponibilidade de caixa para valores não aplicados.
O parecer destaca uma série de comunicações ao Executivo, ao Controle Interno e ao Legislativo municipal, lembrando sobre ajustes que precisarão ser feitos a partir de 2025 e 2026 devido a mudanças em normas federais e estaduais — inclusive novos critérios para ree de duodécimos à Câmara, limites de pessoal inativo e regras de cálculo em royalties.
O TCE-RJ também ressaltou que Saquarema precisa avançar nas metas do Novo Marco do Saneamento até 2033, adotando planejamento mais rigoroso e assegurando transparência sobre seus serviços. Em caso de descumprimento, a prefeitura poderá, no futuro, ter pareceres prévios negativos.