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Na imagem, a vereadora Rosimery Mangifeste aparece em um momento de reflexão e gratidão, com as mãos unidas em oração. Este gesto simboliza seu agradecimento pelos votos recebidos e pela confiança depositada nela nas eleições de 2024. Reprodução/Redes Sociais
A vereadora Rosimery Mangifeste, eleita em 2024, foi absolvida das acusações de "captação ilícita de sufrágio" (compra de votos) pelo juiz Rafael Ribeiro, da 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu. O magistrado decidiu que as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) não foram suficientes para sustentar a denúncia, resultando em sua absolvição.
A denúncia, formulada pelo MPE, alegava que a candidata contou com o apoio de seu marido, o ex-vereador Alessandro Pezão, e de outros aliados para angariar votos no dia das eleições. Segundo as investigações, Pezão teria sido filmado entregando santinhos de campanha a eleitores, ato supostamente ilícito, além de ter participado ativamente no processo eleitoral a favor de sua esposa.
Outro elemento considerado pela acusação foi a detenção de Ronaldo Mathias de Oliveira, cabo eleitoral de Rosimery, no dia da eleição. Ronaldo foi abordado pela polícia enquanto portava R$ 330 em dinheiro, celular e blocos de anotações com o número da candidatura de Rosimery (20020). Durante a abordagem, ele foi filmado supostamente entregando dinheiro a eleitores, o que levantou suspeitas de compra de votos.
Contudo, a perícia técnica feita pela Polícia Federal no vídeo que mostrava o suposto ato de entrega de material revelou que não era possível identificar de maneira conclusiva se o que estava sendo entregue era dinheiro ou outro tipo de material. Além disso, uma das testemunhas-chave, Delso Silva Ramos, declarou em depoimento que o que havia sido trocado entre os envolvidos eram apenas santinhos de campanha e não valores em espécie.
O MPE, após analisar as evidências, reconheceu a insuficiência das provas para comprovar a acusação, recomendando a improcedência do pedido inicial. Esse entendimento foi endossado pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, que, em sua decisão, destacou a aplicação do princípio jurídico "in dubio pro candidato", que assegura que, em casos de dúvida, o direito deve favorecer o candidato.
Na sua sentença, o juiz enfatizou que, embora houvesse "indícios", as provas apresentadas não eram suficientes para fundamentar uma condenação. Ele reforçou a importância de provas concretas para a imposição de sanções eleitorais graves, como a cassação do registro de candidatura ou a declaração de inelegibilidade, reafirmando a proteção à soberania popular expressa nas urnas.
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