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A Justiça do município de Casimiro de Abreu sentenciou, em decisão proferida pelo juiz Rafael Ribeiro, da Vara Única, que a Organização Social Santa Casa da Misericórdia LTDA deve pagar à empresa Nosso Pão Comércio e Padaria um montante de R$ 450 mil. A determinação foi expedida no último dia 10 de janeiro, em caráter de tutela antecipada, medida judicial que visa evitar prejuízos irreparáveis antes da conclusão do processo.
O valor devido decorre de dívidas acumuladas pela Santa Casa ao longo de sua gestão no Hospital Municipal Angêla Maria Simões Meneses. No final do ano ado, o hospital enfrentou uma grave crise, marcada por constantes atrasos nos pagamentos tanto aos fornecedores quanto aos profissionais da saúde, o que gerou instabilidade na prestação de serviços essenciais.
A concessão da tutela antecipada ocorre somente quando se verifica a existência de provas robustas que sustentem as alegações da parte solicitante, somadas ao risco de ocorrerem danos irreparáveis pela demora do processo. Nesse caso, o juiz Rafael Ribeiro considerou os elementos apresentados pela empresa Nosso Pão suficientes para autorizar o bloqueio judicial do valor devido.
A decisão revela mais um desdobramento da crise que envolve a istração da Santa Casa da Misericórdia. A Organização Social, responsável pela gestão de diversas unidades de saúde, tem sido amplamente criticada pela inadimplência e pela descontinuidade de serviços essenciais, o que tem gerado preocupação entre os moradores e as autoridades municipais.
O caso ainda permanece em tramitação na Justiça, enquanto o bloqueio judicial busca garantir o cumprimento da sentença e a quitação da dívida com a empresa credora.