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Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio de Janeiro, é alvo de bloqueio de bens por suposto envolvimento em esquemas de corrupção durante sua gestão - Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, uma decisão liminar determinando o bloqueio de até R$ 50,5 milhões em bens do ex-prefeito Marcelo Crivella, da ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araújo, do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior, e da empresa China Meheco Corporation. A medida, concedida nesta segunda-feira (12/05), baseia-se em uma ação civil pública por improbidade istrativa e atos lesivos à istração, movida pelas 3ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, em decorrência de contratos com a empresa China Meheco Corporation para a compra de equipamentos hospitalares.
Segundo o MPRJ, os contratos com a China Meheco favoreceram indevidamente a empresa, tanto por meio de licitação quanto por dispensa, em plena pandemia de COVID-19. Auditorias do Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ) estimam um dano aos cofres públicos de R$ 68 milhões, relacionados à aquisição de equipamentos médicos acima da necessidade da rede municipal de saúde, prejuízos por variação cambial e sobrepreço em compras emergenciais.
Além dos ex-gestores e da fornecedora chinesa, a Justiça também mandou tornar indisponíveis os bens dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao, e das empresas Z Fu Consultoria Empresarial (R$ 36,9 milhões por réu), Mayers Participações (R$ 7,4 milhões) e Marzuk Projetos Especiais (R$ 355 mil), totalizando o bloqueio de bens de nove réus.
A ação civil pública apresentada pelo MPRJ sustenta que a Z Fu, empresa da qual Bruno Cavalcanti é sócio, fechou um acordo com a fornecedora chinesa para receber uma comissão de 11% sobre os valores pagos pelo Município do Rio de Janeiro, justo antes da formalização dos contratos. Para o Ministério Público, o pagamento de R$ 36,9 milhões em comissões ocultava rees de vantagens indevidas em troca do favorecimento da China Meheco. Cavalcanti é acusado de atuar como arrecadador de caixa dois para a campanha de Crivella em 2016, além de ter garantido a locação de seu comitê eleitoral. A A também aponta que Cavalcanti tinha o a documentos internos da Secretaria Municipal de Saúde e ajudou a conceber os contratos, mesmo sem fazer parte da istração pública.
"Os agentes públicos agiram inequivocamente de forma dolosa, favorecendo empresa estrangeira que consentiu em pagar vantagens indevidas ("comissão") sobre os contratos firmados com a municipalidade, em apoio a um empresário que, ostensiva e secretamente, colaborou na campanha eleitoral de Marcelo Crivella", cita um trecho da ação.
Além das medidas de bloqueio, o MPRJ busca na Justiça a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade istrativa (Lei 8.429/92) e, para as empresas e empresários, com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), buscando o ressarcimento integral dos danos causados ao erário e a reversão dos valores obtidos ilicitamente.
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