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Reprodução/Redes sociais
A Justiça Eleitoral impugnou o registro do candidato a prefeito de Nova Iguaçu, Antônio Araújo Ferreira, do Partido dos Trabalhadores (PT). A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) foi movida pelo candidato a vereador Hermes Jonathan Mariano Teixeira, do Partido Liberal (PL), sob o argumento de que Antônio não poderia concorrer às eleições por estar com os direitos políticos suspensos.
Em sua decisão, a 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu destaca a existência de acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público, publicado em 8 de março de 2024, mantendo a condenação do candidato, determinada pelo Juízo da 6ª Vara Civil, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, por ato de improbidade istrativa.
"Diante dos documentos juntados, não há dúvidas que é certo se concluir que o candidato em questão, desde 8 de março de 2024, encontra-se com seus direitos políticos suspensos, portanto, não poderia o seu nome sequer ser lançado à candidatura na Convenção Partidária. Fica evidente que o candidato apresenta vida pregressa desvinculada da observância, enquanto de bem público, dos princípios da moralidade e probidade istrativa", destaca um dos trechos do parecer da 156ª Promotoria Eleitoral.