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Divulgação
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Luiz Eduardo Santos de Araújo (PL) ao cargo de vereador por Belford Roxo. De acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, "Luiz Eduardo integra uma milícia que age de forma violenta no município, tendo sido condenado pela Justiça".
De acordo com o MPE, o candidato é responsável por uma série de homicídios na Baixada Fluminense. Ainda de acordo com as denúncias ele atuava com outros milicianos atuantes na Baixada como Rhandal Felipe, Junior Galdino, o "Pará do Mototáxi", Ronald Elias Pereira Valente, o "Jaquinha", Rafael Weslei Curi Delfino, o "Macalé, entre outros. O documento encaminhado à Justiça Eleitoral relata que Luiz Eduardo foi condenado no processo TJRJ nº 0019712-83.2019.8.19.0008 a oito anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de constituição de milícia privada (artigo 288-A do Código Penal).
O juízo da 154ª Zona Eleitoral acolheu os argumentos do MPE e indeferiu o pedido de registro de candidatura, aduzindo que "compete ao Poder Judiciário adotar providências para dar máxima efetividade às normas constitucionais consagradoras do regime democrático e do direito fundamental à participação política do cidadão, quer como eleitor, quer como candidato, e bem assim da própria higidez do processo eleitoral, enquanto instrumento formal de seleção popular indispensável à investidura em cargos político-eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo".
Ao indeferir o registro de candidatura, a Justiça Eleitoral salientou que "nos autos do aludido processo, que já possui sentença condenatória, pendente apenas do julgamento dos recursos interpostos, inclusive pelo requerente, foi possível identificar trecho da sentença que indica a efetiva participação do requerente no grupo criminoso".