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Custos com propaganda geram prejuízo de R$ 1,5 milhão à Prefeitura de Maricá

O contrato é de 2015. Multas aos gestores chegam a R$ 113 mil

Por Cezar Guedes em 23/07/2024 às 22:21:36

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontrou irregularidades no contrato de publicidade celebrado pela Prefeitura de Maricá e a empresa Aretê Propaganda LTDA, firmados em 2015 e que chegam a R$ 15 milhões. O prejuízo causado ao Município é de cerca de R$ 1,5 milhão. Dois gestores do Município e a empresa deverão apresentar defesa ou devolver o dano causado..

O valor imputado aos envolvidos foi apurado em Tomada de Contas Ex Officio na Prefeitura em 2018. De acordo com a relatora do processo, a conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, o dano ao erário foi causado pela "liquidação de despesa sem a apresentação de documentação comprobatória. A irregularidade gerou o pagamento de valores sem a devida comprovação da execução contratual".

O dispositivo do voto também indica que houve liquidação de despesa pertinente a valores pagos à agência de publicidade contratada, a título remuneratório, em descomo com os percentuais de honorários previstos no contrato. A conselheira-substituta ainda pede explicações ou recolhimento dos valores correspondentes à liquidação de despesa pertinente à contratação de serviços de intermediação junto aos veículos de mídia para a veiculação de publicidade. O documento indica que o serviço já estava incluído nos custos internos da contratada e deveria ter sido executado diretamente por esta, sem custo adicional.

MULTAS QUE SUPERAM R$ 113 MIL

Também relatado pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, o acórdão proferido no bojo do processo que analisou a auditoria governamental na Prefeitura de Maricá deu origem a multas em valores que, somados, ultraam R$ 113 mil. Sete funcionários públicos relacionados à gestão do contrato com a ARETÊ Propaganda Ltda. foram sancionados: cinco integrantes da comissão de fiscalização, o gestor do contrato e a então coordenadora-geral de Comunicação Social.

Os responsáveis pela fiscalização foram multados em 13.611,90 cada por conta das falhas detectadas na execução dos contratos, as quais não foram oportunamente apontadas pela Comissão de Fiscalização. O fato evidencia que o trabalho de fiscalização desempenhado não atendeu à normatização legal que trata da matéria, culminando na violação ao disposto no artigo 117, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

Já o gestor do contrato, multado em R$ 22.686,50, foi responsabilizado por, entre outros pontos, ações e omissões que contribuíram para o "possível direcionamento na escolha da empresa para prestação de serviços complementares" relacionados à contratação. Não houve, por exemplo, para diversos casos, coleta de orçamentos pela agência de propaganda antes de subcontratar prestadores. Também não foi verificado se os orçamentos coletados pela agência de propaganda junto a fornecedores externos eram compatíveis com os preços praticados no mercado.

A então coordenadora-geral de Comunicação Social, também multada em R$ 22.686,50, foi responsabilizada por não observar itens das Normas Padrão da Atividade Publicitária, contribuindo para o possível direcionamento na escolha da empresa para prestação de serviços complementares.

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