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A partir de segunda-feira (27) é obrigatório o uso de máscaras. Foi o que decidiu o prefeito de Iguaba Grande, Vantoil Martins (foto) por meio do Decreto Municipal 1.899/2020 publicado nesta sexta-feira (24). O documento prorroga até o dia 10 de maio as medidas de isolamento social bem como a suspensão das aulas.
Atualmente o uso de máscara é apenas uma recomendação, mas a partir de segunda-feira será uma obrigação com punições previstas em Lei. A medida vale para o comércio também, sendo que os usuários só podem entrar no estabelecimento que também estejam com a máscara. A medida vale também para bancos e casas lotéricas. No caso de descumprimento, o Decreto prevê cassação do alvará e multa, entre outras medidas.
Para reforçar a obrigatoriedade do uso de máscara, a Prefeitura de Iguaba Grande enviou para a Câmara Municipal de Vereadores um Projeto de Lei que "cria o cargo de costureira em necessidade temporária de excepcional interesse público", para que profissionais sejam contratadas para confeccionar máscaras que serão distribuídas à população. O PL entrou em votação na sessão desta quarta-feira (22) e foi aprovado em sessão extraordinária. A estimativa Vantoil Martins é de que sejam produzidas 20 mil máscaras o quanto antes.
Junto ao Decreto, a Prefeitura também publicou uma cartilha sobre a confecção, utilização e higienização correta da máscara. Antes da colocação da máscara, o usuário deve observar os seguintes cuidados: assegurar-se de que máscara está limpa e sem rupturas; fazer a adequada higienização das mãos; evitar contato com parte frontal da máscara e, havendo o contato após o uso, executar imediatamente a higiene das mãos; cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais e manter conforto e o espaço para a respiração.
Para o uso da máscara devem ser observados os seguintes cuidados: utilizar a mesma máscara por, no máximo, de três horas; trocá-la após o tempo máximo de utilização ou sempre que ela ficar úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade de respirar; higienizar as mãos ao chegar em casa e após retirá-la, reservando-a para a lavagem logo que possível; repetir os procedimentos de higienização das mãos sempre que retirar e recolocar a máscara; não compartilhar a máscara, ainda que ela esteja lavada.
Para a limpeza das máscaras de uso não profissional deverão ser observados os seguintes procedimentos: as de tecido podem ser lavadas e reutilizadas regularmente, entretanto, recomenda-se evitar mais que trinta lavagens; lavar separadamente; lavar previamente com água corrente e sabão neutro e, após, deixar de molho em solução de água sanitária ou outro desinfetante, na proporção de duas colheres de sopa para cada litro de água, de vinte a trinta minutos; enxaguar bem em água corrente, para remover resíduos de desinfetante; evitar torcer com força e deixe-a secar; ar com ferro quente; guardar em recipiente fechado.
Clique aqui e confira o Decreto: https://iguaba.rj.gov.br/wp-content/s/2020/04/07-DECRETO-1.899-de-24-de-abril-de-2020.pdf