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Justiça exige ação para regularizar contratações em Maricá

Tribunal ordena redução de cargos comissionados e temporários, priorizando concursos públicos em 180 dias.

Por Cezar Guedes em 12/06/2025 às 10:03:00
Divulgação/PMM

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a situação da gestão de pessoal na Prefeitura de Maricá, demandando que o município elabore um plano de ação dentro de 180 dias. Este plano visa diminuir a excessiva dependência de servidores comissionados e temporários, enfatizando a necessidade de concursos públicos.

A decisão unânime veio da Sexta Câmara de Direito Público, em resposta a uma apelação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que expôs uma desproporção nas contratações. Dados do MPRJ, de maio de 2016, mostraram que 54% dos servidores estavam em regime precário, contrastando com apenas 46% concursados.

A situação era ainda mais crítica na Procuradoria do Município, com 85% dos servidores sendo comissionados ou temporários. Apesar dos concursos feitos entre 2018 e 2019, o tribunal não encontrou evidências de correção dessa desproporção. Em 2017, apenas 39% dos servidores eram concursados.

Conforme a desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, relatora do caso, a prática atual contraria a Constituição, que prioriza concursos públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) também exige equilíbrio entre cargos comissionados e efetivos.

A decisão de primeira instância, que havia sido desfavorável ao MPRJ, foi alterada. Ao invés de exonerações imediatas, o município deve apresentar um plano de ação ao Ministério Público, incluindo diagnóstico atual, metas, cronograma e estratégias para reduzir cargos precários.

A Prefeitura pode ainda recorrer da decisão, mas o plano deverá ser submetido ao Ministério Público, que monitorará sua implementação através de um procedimento istrativo.

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