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Vereador Matheus Mattos, afastado por suspeita de irregularidades em contratos públicos para a Exposição Agropecuária de Cordeiro/Divulgação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, obteve nesta segunda-feira (17) a decisão judicial que determina o afastamento do vereador de Cordeiro, Matheus Mattos Tomaz Sanglard, pelo período de 90 dias. A medida foi tomada em razão de uma ação por ato de improbidade istrativa, ajuizada pelo MPRJ no dia 6 de fevereiro de 2025, na qual o vereador é réu, juntamente com outras duas pessoas e uma empresa.
A ação judicial também envolve Leonan Lopes Melhorance, a empresa 34.780.597 Vitor Pinho Florêncio e Gilson Tomaz, todos acusados de irregularidades em contratações para o fornecimento de bebidas e gelo para a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, nos anos de 2023 e 2024.
Segundo o MPRJ, Matheus Mattos Tomaz Sanglard é proprietário de uma distribuidora de bebidas que foi favorecida em licitações conduzidas pelo Município de Cordeiro, utilizando a empresa 34.780.597 Vitor Pinho Florêncio como "laranja". Essa prática constitui uma violação à Lei Orgânica Municipal e aos princípios da istração Pública.
O documento destaca que o inquérito civil que embasa a ação foi originado por denúncias que descreviam, antes mesmo do processo licitatório, todo o esquema fraudulento, incluindo a indicação dos vencedores das licitações. Essas alegações foram confirmadas durante a investigação, evidenciando a recorrência das práticas ilícitas por parte do vereador Matheus. Além disso, a demora na constituição da Comissão de Ética e Decoro por parte do Legislativo Municipal, após o encaminhamento de ofício pelo MPRJ para apurar a conduta do vereador, reforça a necessidade de seu afastamento cautelar, devido à sua evidente influência na apuração dos fatos.
O processo, registrado sob o número 0800177-92.2025.8.19.0019, segue em tramitação.