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Em sessão plenária ocorrida na última quarta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação da Prestação de Contas do Governo Municipal de Belford Roxo referente ao exercício de 2022. O acórdão analisou a gestão do prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho. As contas serão avaliadas em definitivo pela Câmara de Vereadores, após encaminhamento do documento.
O Poder Executivo atendeu ao artigo 212 da Constituição Federal e a Lei Complementar 141/12 ao destinar 40,36% da receita oriunda de impostos e transferências para a área da educação e 31,78% para a área da saúde, acima dos respectivos percentuais de 25% e 15% mínimos. Porém, o município não realizou integralmente o pagamento dos valores decorrentes de acordos de parcelamentos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.717/98.
O acórdão resultante da aprovação do voto do conselheiro Márcio Pacheco determina a realização do pagamento dos valores relativos às contribuições previdenciárias que deveriam ter sido recolhidas e pagas em exercícios anteriores, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário municipal.
Além da irregularidade, o documento apontou sete impropriedades e oito determinações, além de duas recomendações. Uma das impropriedades aborda a ausência de equilíbrio financeiro do RPPS dos servidores públicos, sendo constatado desequilíbrio financeiro. Uma das recomendações aborda a abertura de créditos adicionais suplementares e a necessidade de estabelecer procedimentos de aprimoramento do ensino público para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).